Proposição Nº: 08 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 08

Ano: 2020

Data: 19/03/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI N° 1.370/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 008 /2020.

ALTERA A LEI Nº 1.370/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera a ementa da Lei nº 1.370, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FORMA DE CONVÊNIO OU CONG-ENERE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (NR)

Art. 2º. Altera os artigos 1º, 2º, 3º,4º,81º do art. 4º,5º,6ºe 8º da Lei nº1.370, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ou congênere com O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, associação de direito privado, organização da sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos e apartidária visando à formação de vínculo de cooperação para garantir o acesso € atendimento especializado de Urgência e Emergência em trauma — ortopedia de média e alta complexidade.” (NR).

“Art. 2º, Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.” (NR).

Art. 3º. O Convênio ou Congênere será regido pela Lei Federal 8.666/983, modificada pela Lei 8883/94 e suas atualizações.” (NR).

“Art. 4º. O Convênio ou Congênere terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até O limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57,h da Lei 8.666/93.” (NR). “81º. 0 Convênio ou Congênere de que trata a presente Lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade € interesse.” (NR). SD. asssermeecessnsams

“Art. 5º. O Convênio ou Congênere será rescindido pela administração Pública, caso 0 Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado.” (NR). “

Art. 6º. As condições para à suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do convênio ou Congênere.” (NR)

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde -— Programa 024004.103020273.087 — Garantir acesso à serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias Eletivas. - Elemento de despesa nº 33504300000 - Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À (09) u > o Q my 8 z 8 E . o É T SAÚDE.” (NR). 209298 . . so É 2

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Es 5 £ disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.313, de 18 de maio de 2017.

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